Numa perspetiva teológica é legitimo interpretar na dualidade – que relaciona mente e matéria – uma conotação pecaminosa no conceito de propriedade, basta remontar à doutrina cristã do pecado original onde Eva instigada pela serpente devora o fruto do conhecimento partilhando posteriormente com o companheiro Adão. A conceptualização do pecado na origem conhece relativa diversidade no comentário, refletindo primeiramente sobre a introdução da sexualidade e a sua relação com a mortalidade, bem como a rutura da comunhão entre o ser humano e a natureza ou como definiu o padre e filósofo Teilhard de Chardin a “traumática transição do animal para o hominal”. Porém, existe ainda uma profunda ideia com que me deparei na retórica do nosso filósofo Agostinho da Silva que o pecado original representa a arrogância da apropriação humana da natureza, o defeito congênito e hereditário da espécie que a levou a administrar as árvores, ignorando a certeza espiritual que a maça do conhecimento só pode ser de todos se não pertencer a ninguém.

Esta ideia de enraizar a propriedade à transgressão original, que conduziu o homem a reconhecer-se como separado e independente da natureza, levando-o consequentemente a adquirir a consciência da sua finitude, conhece impactos consideráveis que merecem ponderada reflexão de forma a compreender as implicações sociais, económicas, políticas e mesmo religiosas agregadas a este conceito. Desde os monismos pré-socráticos à atualidade legislativa, o homem sempre se revelou indissociável dos seus prolongamentos materiais e apoderamentos terrenos, sendo a propriedade o princípio e o fim de todas as sobreposições simbólicas no decorrer da temporalidade humana, lembrando sucintamente esta relação no feudalismo, nas revoluções industriais e nos edifícios sociopolíticos marxistas e keynesianos.

Todavia se a legitimidade sobre a predisposição negativa da conceptualização de propriedade  (bem como a respetiva privatização da mesma) se afigura pertinente no discurso teológico, também se revela inegável que este conceito rapidamente se transformou num direito, pois embora esteja previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, ela já havia sido evidenciada anteriormente à perceção ou julgamento humano, como já examinamos ligeiramente, porém este direito civil que assegura que “Os seus titulares possam adquirir bens; possam usar, fruir e dispor dos bens que lhes pertencem; possam transmiti‑los em vida ou por morte; e não serão deles arbitrariamente privados.” Revele-se especialmente essencial no contexto capitalista, pois desempenha um papel indispensável nas relações socioeconômicas na maioria dos países do mundo, onde o respetivo sistema foi adotado.

Na conceção capitalista, a propriedade pode representar um bem ou meio de produção, como é o caso da propriedade sobre a terra, quando responsável pela criação de alimentos e matéria-prima para a indústria. Ao abrigo dessa perspetiva, a propriedade, aliada à força de trabalho, constitui uma das bases materiais que assegura a sobrevivência do homem do campo. No território filosófico, além da propriedade material, deve-se ressaltar que, durante os séculos XVII e XVIII, a propriedade adquiriu um significado mais abrangente, passando a incluir “tudo o que alguém reivindica como sendo seu, começando pela vida e pela liberdade”, sendo essa a concetualização moderna de propriedade que dá origem aos direitos humanos.

O tema da propriedade também está relacionado com a liberdade. O termo liberdade possui significados diversos, podendo expressar a liberdade civil e política, a liberdade económica, a liberdade individual, a liberdade de expressão e reunião, e a liberdade de consciência e de pensamento. No domínio económico constata-se a proteção do direito de propriedade a partir da liberdade de iniciativa. Sobre o papel do Estado, em alguns aspetos, tem-se a noção de liberdade negativa, caracterizada pela não interferência nos domínios da propriedade. Na obra do filósofo político John Rawls, encontra-se inclusivamente uma noção de liberdade das pessoas que não pode ser violada nem por leis ou instituições injustas, mesmo que visem o bem-estar da coletividade. Essa noção vincula o papel da justiça à preservação da liberdade do indivíduo em relação à vontade da maioria.

Esta pluralidade de conceptualizações relativas ao direito de propriedade e aos seus diferentes conteúdos históricos e normativos permite eludir que a propriedade se manifesta por meio da apropriação de bens e das relações jurídicas estabelecidas com eles consoante a periodicidade histórica. Depreende-se assim uma descontinuidade conceptual, ou seja, a conceção de propriedade é temporalmente determinada e condicionada por fatores sociais, económicos e ambientais.  

A síntese política hegemónica que caracteriza o século XXI considera como alicerces os valores da democracia liberal, com princípios fundamentados na conceptualização competitiva de livre mercado, no entanto, após sucessivas crises, demonstraram ser impotentes na resolução eficiente das adversidades recorrentes, tais como os problemas sociais oriundos da desigualdade económica consequentes da prosperidade resultante. A modernidade encontra-se num momento crucial de reformulação da base de seu projeto político, o que irá exigir a reestruturação de instituições e dos seus procedimentos políticos, com instrumentos jurídicos, sociais e políticos transformados, para permitir o que se pode denominar de revolução democrática, fundamentadas numa teoria de justiça que consiga conciliar valores fundamentais para a sociedade contemporânea e ofereça soluções abrangentes aos conflitos que a permeiam. Dai a preponderância de enquadrar a conceptualização positivada como direito absoluto da propriedade privada com a análise da alteração paradigmática das grandes corporações tecnológicas cuja intencionalidade parece ser a prestação de serviços digitais com regimes de subscrição e a introdução do argumento da UBI (universal basic income) no diálogo premente sobre os adventos decorrentes da indústria 4.0.

A inovação transformativa da Amazon que fez evoluir a disposição inicial de 1994 em que somente se apresentavam como uma livraria online para uma corporação de proporções gigantescas, empregando aqui toda a possível amplitude da palavra, com influência em segmentos diversificados como comercio eletrónico, inteligência artificial, computação em nuvem, transmissão via streaming e comercialização de mantimentos, além de já contabilizar mais de 100 milhões de assinantes no seu programa Amazon Prime, inaugurou um apetite estratégico que alumiou uma espécie de prosperidade sem precedentes alcançável pela natureza característica dos serviços digitais.

O CEO da Apple, Tim Cook, recentemente confirmou esta tendência incontornável ao anunciar a sua visão de se tornar uma empresa de serviços, abdicando da reputação consolidada de vendedor de hardware. Num futuro próximo, será possível nos EUA pagar contas com um cartão de crédito da Apple, operado com auxílio do banco Goldman Sachs e da Mastercard, com direito a retorno (cashback, em inglês) nas respetivas compras e um cartão físico de titânio. Por quantias ainda não reveladas, também será possível jogar jogos exclusivos em qualquer dispositivo da empresa ou ver séries e filmes apadrinhados pela Apple. No entanto, esta vontade de manter o utilizador no ecossistema da empresa não se revela propriamente disruptiva como o próprio CEO acabou por admitir, precisamente pela forte concorrência das empresas que também inovaram neste sentido. No vídeo, a Apple terá rivais como Netflix e Amazon, já presentes no mercado, ou a Disney, que se lançará no setor ainda este ano e na indústria dos videojogos, por exemplo também terá de enfrentar outros gigantes como a Google, Microsoft e Sony.

O impacto consequente no fenómeno individual, ou utilizando a terminologia corporativa – a transformação do comportamento do utilizador – demonstra precisamente a alteração conceptual no sentimento de posse, pois o sujeito individual através de uma subscrição periódica adquire uma diversidade considerável do respetivo conteúdo desejado, basta pensar na reformulação modelar do negócio musical com a introdução do Spotify e o Youtube e ainda o declínio na compra de DVDs devido à existência de plataforma de streaming como a Netflix. Esta incontestável conveniência e vasta disponibilidade criam agora uma situação inédita onde as pessoas deixam propriamente de ter coisas para somente ter o acesso a elas. E neste ponto convém refletir sobre o modelo chinês, devido à ausência competitiva nas principais corporações tecnológicas e as respetivas repercussões na concetualização dicotómica que relaciona propriedade com liberdade. Importante ressalvar que a conjuntura socioeconómica chinesa pode servir de ilustração para as particularidades de um eventual ambiente cooperativo entre as empresas ocidentais referidas no parágrafo anterior, sem esquecer a preponderância da consideração dos dogmas morais de ambas as sociedades.

Antes de iniciar a reflexão relativamente à conceptualização de propriedade na China é relevante considerar a lei histórica aprovada pelo Parlamento Chinês em 2007 onde se passou a reconhece o direito à propriedade privada, exceto para a terra, que permanece sob o domínio estatal. Apesar desta aparente aproximação é incontestável que a Constituição da China se afigura como um declarado mecanismo de rejeição do capitalismo e de tudo que o Ocidente prega.

“Depois de fundar a República Popular, a China gradualmente completou sua transição de uma sociedade neodemocrática, para uma sociedade socialista. A transformação socialista da propriedade privada dos meios de produção foi completada, o sistema de exploração do homem pelo homem abolido, e foi estabelecido o sistema socialista. A ditadura democrática do povo liderada pela classe trabalhadora e baseada na aliança de operários e camponeses, que é em essência a ditadura do proletariado, foi consolidada e desenvolvida. O povo chinês e o Exército de Libertação do Povo Chinês derrotaram a agressão imperialista e hegemonista, sabotagem e provocações armadas, e assim salvaguardaram a independência e a segurança nacionais da China e reforçaram a defesa nacional.”

Por exemplo, passou a existir propriedade privada, como foi referido anteriormente, mas não é propriedade como o Ocidente entende o termo. Tudo que o ocidente entende como bens imóveis é 100% propriedade do povo da China. Não há um palmo quadrado de terra que seja propriedade privada na República Popular. Pode-se pagar pelo uso, por até 70 anos, de um pedaço de terra e desenvolvê-lo, mas ninguém pode comprar a propriedade do chão propriamente dito. Todos os bancos são propriedade estatal. O maior banco do mundo, o Industrial and Commercial Bank of China (ICBC) é estatal, claro, bem como três outros bancos chineses dos Top Ten globais: #1 (ICBC), #5 China Construction Bank (CCB), #9 Bank of China (BOC) e #10 Agricultural Bank of China (ABC). O mesmo caracteriza todas as empresas de seguros, para as Bolsas de Valores e Metais Preciosos de Xangai e Xenzhen. E vale o mesmo também para todos os grandes veículos de informação e comunicação social, especialmente TV, rádio e jornalismo impresso. Tudo, de transporte aéreo comercial até à indústria aeroespacial, da indústria química à indústria da construção, dos estaleiros à mineração, de energia nuclear à indústria do petróleo, das ferrovias ao aço e a instalações de telecomunicações, mais de 100 setores chaves pertencem ao Estado Chinês.

E é com este entendimento de “participação do povo chinês, mediante a participação do Estado”, ou seja, a alegação de que as empresas pertencem ao povo, com administração do partido, que se consegue encontrar um potencial paralelismo pernicioso quando se pondera o enquadramento contextual do futuro económico e laboral mundial.

A 5 de Janeiro de 1914, o empresário americano Henry Ford, criador de um método de produção que tornava o trabalho dos empregados praticamente robótico, aumentou drasticamente o salário dos funcionários. Este aumento não pretendia apenas evitar que os empregados faltassem ao trabalho ou se despedissem de um emprego monótono. Tinha também o poderoso efeito secundário de dar aos funcionários rendimento para comprarem os automóveis produzidos na fábrica em que eles próprios trabalhavam. Muito mudou desde as linhas de produção em série dos tempos de Ford. A Internet massificou-se e os robôs são hoje capazes de substituir alguns ofícios anteriormente confiados a humanos. Há sensores que sabem a localização de veículos, mercadorias e até de componentes de produtos numa fábrica. Em boa parte, graças aos smartphones, há uma abundância de dados sobre os utilizadores, bem como a capacidade computacional para os analisar em detalhe. Consumidores, fabricantes e prestadores de serviços estão conectados uns aos outros por aplicações móveis.

É uma vaga de mudanças a que se tem vindo a chamar a indústria 4.0 e que é descrita há anos como uma quarta revolução industrial, um termo popularizado mais recentemente pelo fundador do Fórum Económico Mundial, o engenheiro alemão Klaus Schwab.

É com esta transformação pressurosa do paradigma tecnológico que se introduziu recentemente o esboço da ideia do rendimento básico universal (UBI), principalmente pelo candidato democrata nos EUA Andrew Yang fundamentando esta sua ideia central com cenários de inevitável desemprego devido ao anacronismo funcional e como uma possibilidade de manter a população com recursos para continuar a consumir, não comprometendo a vitalidade económico ao induzir nefastas recessões. Todavia, isto leva-nos às questões: Irei eu receber um salário básico universal para adquirir serviços? Agindo assim em concordância com uma ambição semelhante à de Ford no início do século XX, ou ainda, quais serão as métricas utilizadas para determinar a minha validade para a receção deste rendimento? Será que não agir em conformidade com a expetativa social me poderá privar deste “salário” ou será que este rendimento será intelectualizado como uma propriedade?

Naturalmente que não vamos continuar a enumerar as questões resultantes desta reflexão, mas ressalvo que o objetivo é precisamente facultar questões relacionadas com o futuro conceptual da propriedade, privacidade e liberdade, mas vamos regressar ao cenário chinês nesta etapa concludente do artigo e posteriormente partilhar umas elações publicitadas no World Economic Forum que simplesmente não podem ser ignoradas.

Proponho ao leitor para considerar o que até agora foi escrito e imaginar um mundo onde as suas ações são continuamente monitorizadas e avaliadas: o que compra online, onde jantou no último fim-de-semana, com que tipo de amigos saiu para beber um copo, quantos copos bebeu, que livros comprou na Amazon, quantas horas do seu dia passa a jogar na playstation, que conteúdos televisivos manifestam a sua preferência, se os seus impostos são pagos a horas, quanto e em que é que gasta no seu cartão crédito, entre um conjunto alargado de ações que, todos nós, fazemos no nosso quotidiano. Na verdade, não é preciso nenhum esforço para imaginar este cenário, pois a maioria destas ações já acontece na realidade, graças à recolha de inúmeros dados que todos nós sabemos existir (apesar de não termos a ideia da sua total magnitude).

Mas agora imagine um sistema no qual todas estas ações e comportamentos são pontuados e avaliados, positiva ou negativamente, o que se traduzirá num único número (ou classificação), de acordo com regras estabelecidas pelo governo e através de um algoritmo complexo, sobre o qual pouco ou nada se sabe e em que o adjetivo “transparente” não pode ser utilizado. Por último, imagine que a sua pontuação irá determinar a velocidade da sua Internet, a escola onde vai matricular o seu filho, a concessão ou rejeição de um empréstimo para comprar a sua casa, a possibilidade de viajar de avião para fora do país, entre um conjunto de benefícios ou de punições, se eventualmente foram registado maus comportamentos e a pontuação se revelar baixa.

Em Junho de 2014, o Conselho de Estado chinês publicou um relatório denominado Esboço de Planeamento para a Construção de um Sistema de Crédito Social (2014-2020), no qual alerta os cidadãos chineses para o seu plano de inaugurar (e tornar pública) uma “avaliação do desempenho pessoal” para qualquer individuo ou entidade legal (todas as empresas serão igualmente cotadas), com base no seu nível de confiança/credibilidade, sendo que a participação será obrigatória a partir de 2020. Os indivíduos serão avaliados por um score que varia entre os 350 e os 950 pontos. Sendo escusado referir que todas as grandes corporações chinesas (Huawei, Ali baba etc) são integrante deste esforço conjunto.

Podemos então concluir que um dos pontos mais prementes a ser discutido pela contemporaneidade seja precisamente a conceptualização de propriedade, pois verifica-se nestas alterações fundamentais um certo analfabetismo funcional na compreensão da quantidade valores sedimentados a este princípio de posse. Praticamente todo o empreendimento intelectual do ocidente está ancorado à ideia de propriedade privada e assistir a uma transformação imponderada deste alicerce revela-se uma cláusula não salvaguardada pelo contratualismo social subentendido, mas pode ser que esta ideia de liberdade e propriedade não estejam incluídas na adventícia nova normalidade.

Aproveito para recomendar ao leitor, depois da apreensão exposta neste texto, a atalhar para este artigo do Fórum económico mundial intitulado de “Welcome to 2030. I own nothing, have no privacy, and life has never been better”.

“Welcome to the year 2030. Welcome to my city – or should I say, “our city”. I don’t own anything. I don’t own a car. I don’t own a house. I don’t own any appliances or any clothes.

It might seem odd to you, but it makes perfect sense for us in this city. Everything you considered a product, has now become a service. We have access to transportation, accommodation, food and all the things we need in our daily lives. One by one all these things became free, so it ended up not making sense for us to own much.”

“Once in awhile I get annoyed about the fact that I have no real privacy. No where I can go and not be registered. I know that, somewhere, everything I do, think and dream of is recorded. I just hope that nobody will use it against me.”

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